Governo de Jandira interrompe o funcionamento dos estabelecimentos comerciais (Covid-19)

A Prefeitura de Jandira informa que foi assinado nesta sexta-feira (20) o decreto 4.208/2020 que interrompe o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e atividades do comércio ambulante na cidade para atendimento presencial.

A medida entra em vigor na quarta-feira, 25 de março, valendo por 30 dias, podendo ser prorrogado. Fica autorizada apenas a manutenção dos serviços administrativos e a realização de vendas por meio de aplicativos, internet ou instrumentos similares.

Fica autorizado o atendimento ao público somente aos seguintes estabelecimentos comerciais:
– Farmácias;
– Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
– Lojas de conveniência;
– Lojas de venda de alimentação para animais;
– Distribuidores de gás;
– Lojas de venda de água mineral;
– Padarias;
– Restaurantes e lanchonetes;
– Postos de combustível;
– Outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Governo, da Saúde e de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Estes estabelecimentos listados devem intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos seus clientes, divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção e, nos casos de restaurantes e lanchonetes, manter espaçamento mínimo de 1 metro entre as mesas.

Veja na integra o Decreto – 4.208 de 20/03/2020