PUBLICIDADE LEGAL
A Publicidade Legal é citada no artigo 37 da Constituição Federal, dizendo que “a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência”.
Publicidade Legal é a publicação de balanços patrimoniais, publicação de atas e de editais, relatórios e outros comunicados diversos que as entidades e órgãos públicos federais são obrigados a realizar sob determinação da lei ou regulamento.
O termo Publicidade Legal pode não ser muito conhecido, mas a sua prática faz parte do cotidiano de muitas empresas e órgãos de governo, dentre outros, sendo essencial na divulgação de atividades que devem ser de conhecimento público.
Empresas como as Sociedades Anônimas (S/A), Companhias Limitadas (LTDA), Sindicatos, Associações, Cooperativas e outras de interesses público e privado devem publicar seus atos de forma a manter a transparência de seus atos administrativos.