JANDIRA CONGELA IPTU PELO 3º ANO CONSECUTIVO

Para facilitar ainda mais, os pagamentos poderão ser parcelados em até 10x. Além disso, os efetuados à vista terão desconto

A Prefeitura de Jandira, por meio da Secretaria de Receita, iniciou, nesta semana, a distribuição dos carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício de 2024. Os vencimentos, no entanto, só iniciarão em 15 de março (sexta-feira).

Os munícipes poderão obtê-lo também por meio de serviços on-line, através do link https://jandira.siltecnologia.com.br/loginWeb.jsp?execobj=ServicosWebSite, disponibilizado através do site oficial do órgão público.

Este é o 3º (terceiro) ano consecutivo que o IPTU de Jandira não sofre nenhum reajuste. O objetivo é auxiliar os cidadãos no que diz respeito às finanças, viabilizando alternativas flexíveis para os moradores e qualidade de vida.

À vista ou parcelado 

O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária ou através do Internet Banking. Contudo, aqueles que preferirem pagar em parcela única terão desconto de 10% (dez por cento) do valor total. Caso contrário, poderão parcelar em até 10 (dez) vezes. Salienta-se que o carnê contém apenas o valor do IPTU, visto que atualmente não há cobrança da taxa de lixo. 

Isenção 

O IPTU é isento para aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio previdenciário pelo amparo social. A medida é válida para contribuinte possuidor de um único imóvel, utilizado exclusivamente para moradia e que não seja destinado a comércio, locação ou qualquer outra atividade remunerada.

O benefício deverá ser pleiteado pelo requisitante até a data do vencimento da última parcela, mediante o preenchimento e assinatura de requerimento pelo interessado ou por seu procurador. O modelo de formulário para pedido de isenção será fornecido após a emissão dos carnês e estará disponível no portal da Prefeitura de Jandira.

O requisitante deverá apresentar cópias da cédula de identidade e do CIC (Cartão de Identificação do Contribuinte) do beneficiário; comprovante de rendimento da aposentadoria ou pensão; cópia do título de propriedade ou contrato em nome do interessado; declaração, sob as penas da lei, de que possui apenas o imóvel objeto do pedido de isenção e cópia do carnê do IPTU.

Imagem: Canva