PROJETO QUER AUTORIZAR A PRESENÇA DE ACOMPANHANTES PARA ALUNOS COM TEA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE JANDIRA
Estúdio Mídia Oeste

Projeto quer autorizar a presença de acompanhantes para alunos com TEA nas escolas municipais de Jandira

Colocada pelo vereador Pastor Gilson, proposição busca oferecer mais um mecanismo de inclusão educacional no município; depois da aprovação do plenário, a matéria seguiu para sanção ou veto do Poder Executivo

A Câmara Municipal de Jandira aprovou, com 11 votos a favor, o Projeto de Lei nº 66/25 durante a 21ª Sessão Ordinária, ocorrida no dia 24 de junho de 2025. Redigida pelo vereador Gilson Rodrigues de Souza (PP), o “Pastor Gilson”, a propositura pretende autorizar a presença de acompanhante pessoal nas escolas da rede municipal de ensino para os alunos com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

A medida tem o intuito de promover a inclusão educacional por meio de apoio individualizado. “Essa proposição visa oferecer mais um mecanismo de apoio à inclusão educacional, sem afastar ou eximir o Poder Público de suas responsabilidades constitucionais e legais de garantir o acesso, a permanência e o progresso escolar de todos os estudantes”, afirmou o autor do projeto.

A redação define que é considerada acompanhante pessoal a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais ao estudante no exercício de suas atividades diárias, excluídas técnicas ou procedimentos de atribuição de profissionais da área da educação.

O texto estabelece ainda que são atribuições do acompanhante pessoal: assistir e prestar cuidados básicos ao aluno durante o período escolar; auxiliar na adaptação ao ambiente escolar, promovendo sua inclusão e bem-estar; zelar pela sua segurança e integridade física e emocional; e abter-se de realizar qualquer atividade de natureza pedagógica ou de substituir professores ou demais profissionais da educação.

Para requerer a presença de acompanhante pessoal, os responsáveis legais deverão protocolar requerimento fundamentado junto à direção da escola, anexar laudo que comprove o diagnóstico de TEA, conforme os critérios da OMS (Organização Mundial da Saúde) e indicar nome, qualificação e vínculo (se houver) do acompanhante, além de assinar um termo de compromisso, comprometendo-se a custear possíveis despesas e a respeitar as normas da instituição.

Após a devida tramitação no Legislativo Municipal, a matéria foi enviada para sanção ou veto do Prefeito Henri Hajime Sato (PSD), o “Dr. Sato”.

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